Notícia

Descarte incorreto de máscaras provoca poluição ambiental

Ação pode afetar toda a cadeia de animais aquáticos

Gustavo Salin Nuh, UFSM

Fonte

Revista Arco, Universidade Federal de Santa Maria

Data

quinta-feira, 23 junho 2022 10:10

Áreas

Cidades. Engenharia Ambiental. Gestão Ambiental. Gestão de Resíduos. Saneamento. Saúde. Sociedade.

O descarte incorreto de máscaras é mais um dos problemas provocados pela pandemia de COVID-19. Entre os anos de 2020 e 2021, a produção de equipamentos de proteção individual (EPIs) – particularmente as máscaras – expandiu-se na tentativa de atender à demanda populacional, uma vez que o uso foi essencial para prevenir a infecção provocada pelo novo coronavírus.

O estudo ‘Repercussões da Pandemia COVID-19 no Uso e Gestão de Plásticos’, realizado por pesquisadores da Universidade de Aveiro, em Portugal, e divulgado pela revista científica Environmental Science & Technology , destacou a estimativa feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a utilização dos equipamentos de proteção apenas por parte de profissionais de saúde: cerca de 89 milhões de máscaras cirúrgicas, 76 milhões de luvas e 1,6 milhão de óculos de proteção.

No entanto, a demanda pelo uso de EPIs não se restringiu à área da saúde. Com a recomendação da OMS, o uso de máscaras passou a ser obrigatório para a população em geral – em torno de 7,8 bilhões de indivíduos no mundo. Como apresentado no estudo, o consumo mensal de máscaras faciais – até junho de 2020 – foi de 129 bilhões de unidades. Na mesma linha, em três de julho de 2020, a Assessoria de Comunicação do Ministério da Saúde informou sobre o Projeto de Lei nº 1.562, que destacava a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para circulação em espaços públicos e privados. A mesma notícia ressaltava o dever do Poder Executivo em veicular campanhas publicitárias de interesse público e informar a necessidade do uso de máscaras de proteção individual, bem como a forma correta de descarte do material.

Em conteúdo produzido pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul em 2020, foi destacado que o descarte de máscaras usadas, de acordo com o setor de Controle de Infecções da Vigilância Sanitária do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) do estado do RS, deve ser com o material embalado em saco plástico e colocado no lixo do banheiro. Caso a lixeira já esteja com saco plástico, a máscara não precisa ser colocada em outro. Além disso, esse tipo de resíduo não deve ser misturado com materiais recicláveis.

Em entrevista à Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, Rosângela Sobieszczanski, diretora do CEVS, informou: “Quando a pessoa estiver fora de casa, as máscaras usadas não devem ser colocadas nas lixeiras das ruas, pois deixam o material potencialmente contaminado exposto aos catadores de resíduos sólidos”. A recomendação feita por Rosângela é: “guardá-las em um saco plástico e colocá-las no lixo do banheiro ao chegar em casa ou então, alternativamente, em lixeiras de banheiros públicos. Dificilmente alguém mexe nesses lixos”, destacou a especialista.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apresentou, no mesmo ano, formas de como descartar as máscaras faciais. A orientação da companhia paulista se assemelha à gaúcha, ao indicar a forma de descarte, que deve ser feita com a máscara atada e colocada na lixeira do banheiro com tampa.

A Dra. Ana Beatris Souza de Deus Brusa, professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e doutora em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), explicou que as máscaras usadas para prevenir a COVID-19 são consideradas resíduos sólidos. A professora do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental destacou que, a partir de medidas de prevenção iniciadas em 2020, as pessoas adquiriram novos costumes, como comprar lenços descartáveis, embalagens de álcool em gel e máscaras faciais, o que provocou um incremento na geração de resíduos sólidos.

Resíduo sólido

O resíduo sólido não compreende somente objetos como latas, garrafas pet e matéria orgânica. Como estabelecido pela Norma Brasileira (NBR) 10.004/2004, resíduos sólidos são aqueles encontrados nos estados sólido e semissólido, que são de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de serviços gerais. Incluem-se nesta definição os lodos de precedência de sistemas de tratamento de água – gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, da mesma forma que determinados líquidos (como óleo hidráulico e solventes), que não podem ser lançados na rede pública de esgoto sem passar por tratamento adequado.

O descarte de máscaras afeta o meio ambiente. No Brasil, a recomendação foi de que as máscaras e demais materiais contaminados pela COVID-19 deveriam ser encaminhados a locais de disposição final, ou seja, o aterro sanitário. No entanto, muitas máscaras não têm chegado a esses destinos, pois são descartadas – pela população em geral – em vias públicas, em cursos d’água, em locais com vegetação e em zonas litorâneas. Esse problema pode estar atrelado à falta de iniciativas, por parte do poder público, em controlar o descarte desses materiais.

Descarte ideal

O ideal, segundo a professora Ana Beatris, seria coletar e encaminhar as máscaras para a usina de triagem. O material precisa permanecer em quarentena – quando fica, no mínimo, cinco dias separados dos demais para evitar a propagação de doenças – e, depois disso, deve ser manipulado, triturado e levado à reciclagem. Esses materiais podem ser usados como enchimento de colchões e edredons. Entretanto, quando as máscaras estão contaminadas pela COVID-19 esta opção não é válida e estes resíduos devem ser descartados como resíduo de serviço de saúde.

O descarte de máscaras e os animais

Animais como tartarugas marinhas e aves em geral ingerem as máscaras ao confundi-las com alimento. Isso pode atingir toda a cadeia envolvendo os animais aquáticos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010 está disponível no site oficial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A professora Ana Beatris assinalou que a política deve ser aplicada, não apenas revista.

O material ingerido por animais marinhos fica preso no aparelho digestivo, o que lhes causa confusão e dá uma sensação de saciedade. Por conta disso, o animal não tem mais vontade de se alimentar e morre por inanição. Outras espécies, como as aves, sofrem com os elásticos presentes nas máscaras, que se  prendem aos bicos.

Acesse o resumo do artigo científico (em inglês).

Acesse a notícia completa na página da Revista Arco, da Universidade Federal de Santa Maria.

Fonte: Gustavo Salin Nuh, Karoline Rosa, Luciane Treulieb e Maurício Dias, Revista Arco, UFSM. Imagem: máscaras descartadas irregularmente em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Fonte: Gustavo Salin Nuh, UFSM.

Os comentários constituem um espaço importante para a livre manifestação dos usuários, desde que  cadastrados no Canal Ambiental e que respeitem os Termos e Condições de Uso. Portanto, cada comentário é de responsabilidade exclusiva do usuário que o assina, não representando a opinião do Canal Ambiental, que pode retirar, sem prévio aviso, comentários postados que não estejam de acordo com estas regras.

Leia também

2024 ambiental t4h | Notícias, Conteúdos e Rede Profissional em Meio Ambiente, Saúde e Tecnologias

Entre em Contato

Enviando
ou

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

ou

Create Account