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Especialistas em meio ambiente da UERJ criticam instalação de termelétricas flutuantes na Baía de Sepetiba

Fonte

UERJ | Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Data

quarta-feira, 10 agosto 2022 13:40

A instalação das quatro primeiras termelétricas flutuantes do país, que começariam a operar em agosto mesmo sem realização de estudo de impacto ambiental, por ora está suspensa pela Justiça do Rio. No entanto, o projeto tem despertado polêmica e preocupa pesquisadores, ativistas e a população local.

Promessa de segurança energética para o estado, elas chegaram a receber autorização para funcionar nas águas da Baía de Sepetiba, no litoral sul fluminense, com dispensa do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) exigidos na legislação. Especialistas em meio ambiente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) alertam que as estruturas podem colocar em risco a fauna, a flora e a comunidade locais. O projeto da empresa turca Karpowership (KPS) foi classificado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) como de alto potencial poluidor.

De acordo com a Dra. Helena de Godoy Bergallo, professora do Instituto de Biologia Roberto Alcantara Gomes (Ibrag), que representa a UERJ na Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca) do Inea, a Baía de Sepetiba é considerada, pelo Ministério do Meio Ambiente, uma área de importância biológica e ecológica extremamente ampla. “Ali existem manguezais que estão em muito bom estado de conservação, além de restingas de áreas de Mata Atlântica. Há uma biodiversidade grande, incluindo a maior população de botos-cinza do estado, grande variedade de peixes e espécies de aves migratórias”, afirmou a professora.

Inexigibilidade do EIA/Rima

O Dr. Mario Soares, professor da Faculdade de Oceanografia da UERJ, posiciona-se contrariamente à aprovação. Por se tratar de uma tecnologia nova, ele considera o EIA/Rima ainda mais importante. “É a primeira vez que um empreendimento desses chega ao Brasil. Isso, por si só, já exigiria a realização de estudos minuciosos, extremamente cuidadosos e rigorosos previamente à instalação. Isso não aconteceu”, destacou o pesquisador.

A professora Helena Bergallo corrobora que a inexigibilidade não seria aplicável à situação. “O próprio Inea classificou o empreendimento como de alto potencial poluidor, na última classe, em uma lista de 20 classes. Empreendimentos com esse impacto devem passar pelo estudo”, destacou.

De acordo com o Inea, o EIA/Rima é essencial nesses casos, pois ajuda a entender o real impacto e a pensar em medidas compensatórias. “O EIA é um dos principais instrumentos utilizados para o planejamento ambiental, avaliação de impactos, delimitação de área de influência. Ele define também os mecanismos de compensação e mitigação dos danos previstos em decorrência da implantação de atividades/empreendimentos de grande potencial poluidor e degradação do meio ambiente. As principais informações contidas no EIA, bem como sua conclusão, devem ser apresentadas no Rima, em linguagem clara e objetiva, de modo que se possa entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação”, define o órgão em seu portal institucional.

A apresentação do EIA/Rima é exigida pela Lei Estadual nº 1.356/88, que lista as atividades modificadoras do meio ambiente e que necessitam de licenciamento ambiental por meio de tal estudo. No dia 10 de dezembro de 2021, a Karpowership informou ao Inea, em carta protocolada, a necessidade de simplificação e de urgência do procedimento, com o reconhecimento da inexigibilidade do EIA/Rima. A alegação foi que as usinas flutuantes não teriam caráter permanente.

“O projeto apresentado se caracteriza como estrutura emergencial, temporária, de rápida mobilização e início de operação, o que justificaria a dispensa de realização das etapas dos licenciamentos prévio e de instalação. É imperativo informar que o projeto tem previsão de operação por apenas 44 meses e após esse período ocorrerá o descomissionamento das usinas termelétricas e suas respectivas instalações. Desta forma, em virtude do caráter singular do projeto delineado, em muito distinto da implantação e operação de uma usina termelétrica convencional, a KPS requereu que o seu licenciamento tramite através de modalidade simplificada”, informou a empresa na carta.

Acesse a notícia completa na página da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Diretoria de Comunicação da UERJ.

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