Notícia
O uso do lodo de esgoto em solos e a Resolução CONAMA 375
Grupo discute estratégias para retomada do processo de revisão da resolução do CONAMA
Divulgação
Fonte
INCT ETEs Sustentáveis
Data
sábado, 6 abril 2019 15:00
Áreas
Ciência Ambiental. Gestão Ambiental. Sustentabilidade.
O uso de lodo de esgoto em solos consiste em uma importante rota de destinação desse subproduto gerado no tratamento de esgoto e já foi tema de seminário promovido pelo Instituto Nsacional de Ciência e Tecnologia (INCT) ETEs Sustentáveis. No último dia 29 de março, representantes e especialistas do INCT, da Sabesp, da Sanepar e da Universidade Federal de Viçosa (UFV) participaram de uma reunião para discutir estratégias para retomada do processo de revisão da resolução n° 375, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que estabelece os critérios para tal uso.
O lodo de esgoto é rico em matéria orgânica e nutrientes, e pode ser utilizado para fertilizar e condicionar o solo. Entretanto, no Brasil, por motivos econômicos, sanitários e até ambientais, ele acaba sendo destinado de outras formas, como a aterros sanitários.
Em outros países, o uso de lodo de esgoto em solos, seja para recuperação de áreas degradadas ou em atividades agrossilvipastoris, é amplamente difundido. É o caso da Austrália, dos Estados Unidos e da China, em que aproximadamente 81%, 50% e 45% do lodo gerado é aproveitado em solos, respectivamente. No Brasil, além da utilização limitada do lodo de esgoto, não se dispõe de base de dados oficiais sobre a quantidade gerada e formas de destinação deste subproduto.
“É uma alternativa de destinação sustentável. Em aterros os resíduos estão todos concentrados, gera gases, gera chorume, gera passivo por muitos anos” explica Simone Bittencourt, da Sanepar. O Paraná é um dos poucos estados brasileiros que destina lodo de esgoto para as lavouras. A representante da Sanepar explica que os paranaenses já realizavam essa prática antes mesmo da resolução CONAMA 375, o que contribuiu para sua continuidade. No entanto, destaca a necessidade de revisão da resolução após os conhecimentos e experiências adquiridas 13 anos após sua implementação.
Novidades da proposta de revisão da resolução
Uma das principais mudanças que está em pauta é a separação do lodo em classe A e classe B. Essa classificação é definida de acordo com os requisitos para patógenos, sendo classe A o lodo de melhor qualidade microbiológica e classe B o lodo com menor restrição quanto a presença de organismos patogênicos. Dentre as restrições atuais, está justamente a proibição da utilização de lodo tipo B no Brasil, independentemente da forma de uso e aplicação.
Antes da resolução, a Sabesp utilizava o lodo classe B nas lavouras. Entretanto, precisou interromper esse processo após a resolução banir o uso desse tipo de lodo em atividades agrossilvipastoris. Com a revisão da resolução, propõe-se a retomada do uso de lodo de esgoto classe B. Entretanto, está prevista uma série de medidas para controlar as áreas de aplicação, bem como limitar a quantidade de substâncias incorporadas ao solo para não gerar problemas sanitários, sociais e ambientais.
Mas as medidas não só buscam evitar impactos no meio ambiente e na sociedade. Os especialistas também estão preocupados em promover impactos em favor do desenvolvimento social e permitir um equilíbrio ambiental.
Acesse a página do CONAMA.
Acesse a notícia na Página do INCT ETEs Sustentáveis.
Fonte: INCT ETEs Sustentáveis. Imagem: Divulgação.
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