Destaque

Especialistas falam sobre agrotóxicos e controle de qualidade no INCQS/Fiocruz

Fonte

Fiocruz | Fundação Oswaldo Cruz

Data

quinta-feira, 17 março 2022 19:30

Os agrotóxicos, de acordo com a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, são produtos e agentes de processos destinados à preservação da flora ou da fauna perante a ação danosa de seres vivos considerados nocivos. Também costumam ser chamados de pesticidas, porém, o termo é contestado por profissionais da saúde, pois pesticida (do latim pestis, a doença, + cida, o que mata) significa “o que mata as pestes”, sendo que estas substâncias podem matar também organismos vivos benéficos, conforme explicam as integrantes do Setor de Resíduos do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz), Dra. Lucia Helena Bastos, Dra. Maria Helena Wohlers e Angélica Castanheira.

Elas alertam que os agrotóxicos, quando usados em quantidade fora do padronizado, podem provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Seus resíduos, se ingeridos por meio de alimentos e água contaminados, podem causar intoxicação e acarretar problemas que vão desde tontura, náusea, diarreia e irritações, até dificuldades respiratórias, convulsões, desmaios e, mesmo, morte.

O consumo seguro destas substâncias é medido pelo índice da Ingestão Diária Aceitável (IDA), que é a quantidade estimada de resíduo que pode ser ingerida diariamente e durante toda a vida sem oferecer risco apreciável à saúde. Este valor, segundo códigos internacionais, varia de substância para substância e seu cálculo em termos de saúde é relacionado ao peso corpóreo de 60 kg, o que exclui as crianças, que apresentam peso muito inferior. A avaliação contínua dos níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor é feita pelo Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Todas as vezes em que excedemos a IDA de um determinado agrotóxico, há um risco de saúde envolvido”, advertem as profissionais do INCQS/Fiocruz.

Além disso, há aqueles que mesmo ingeridos em pequenas quantidades são suspeitos de serem teratogênicos (capazes de produzir dano ao embrião ou feto), carcinogênicos (cancerígenos) e/ou mutagênicos (capazes de gerar mutação nas células). Estes são proibidos pela legislação atual e podem ser flexibilizados pelo PL 6299/2002, o que geraria impacto negativo na saúde pública, conforme explica o manifesto de pesquisadores do Grupo de Trabalho Agrotóxicos e Saúde da Fiocruz.

INCQS/Fiocruz e o controle de qualidade dos resíduos de agrotóxicos

O INCQS/Fiocruz faz o controle de qualidade dos resíduos de agrotóxicos em alimentos. Para tanto, analisa os produtos (hortifrutigranjeiros, em sua maioria) e verifica se os Limites Máximos de Resíduos (LMR) estipulados no processo de registro do agrotóxico em questão estão sendo obedecidos e se aquele tipo é permitido à cultura do produto analisado.

As integrantes do Setor de Resíduos do INCQS/Fiocruz esclarecem que no Brasil estes valores, de acordo com a legislação atual, são designados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), avaliando a relevância agronômica; a Anvisa, voltada à saúde humana e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cuidando da proteção ao meio ambiente. Com o PL 6299/2002, isso pode mudar e se concentrar no Mapa.

Perguntadas sobre o que as pessoas precisam observar nos rótulos dos alimentos para a Ingestão Diária Aceitável de agrotóxicos, as pesquisadoras do INCQS/Fiocruz declararam: “As pessoas não têm como avaliar essa IDA em rótulos ou qualquer outra condição. O que a população pode e deve fazer é fortalecer a Anvisa no seu programa de monitoramento de agrotóxicos, observando os alimentos e fazendo denúncias. Além disso, pode valorizar a agricultura orgânica e preferir o consumo de produtos nas safras e com preços mais acessíveis”.

Fonte: Pixabay.

Lançamento de Programa Nacional de Habilitação de Aplicadores de Agrotóxicos

Intitulado ‘Aplicador Legal’, o Mapa, em parceria com a Croplife Brasil, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) lançaram, no dia 17 de março, o Programa Nacional de Habilitação de Aplicadores de Agrotóxicos e Afins.

A medida é prevista no Decreto Nº 10.833/2021, que determinou a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A capacitação é importante para aumentar a conscientização sobre os riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana. Até 2026, estima-se a capacitação e registro de 2 milhões de agricultores.

Acesse a notícia na página da Fiocruz e na página do Mapa.

Fontes: Penélope Toledo (INCQS/Fiocruz) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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