Destaque
A avaliação de impactos ambientais e as barragens de rejeitos
Dentro de um curto período de tempo ocorreram várias rupturas de barragens no país. No entanto, pela própria magnitude dos acontecimentos, altamente negativos, Brumadinho e Mariana se destacaram nesse cenário. Dessa forma, o entendimento do que é uma barragem de rejeito e como a sociedade pode participar das decisões relativas ao manejo dos rejeitos, projetos construtivos de barragem e outras alternativas tornam-se proeminentes.
Uma barragem de rejeito na atividade minerária consiste numa estrutura para a contenção de água, sólidos em suspensão e livres. Nesse sentido, dentro de determinados limites e processos, espera se sempre que o material ou subprodutos sejam inertes e não tenham reações químicas indesejáveis. Considerando os aspectos construtivos funcionais, o aterro hidráulico pode ser descrito como um dos métodos mais utilizados no Brasil. Dentro desse método, os tipos mais comuns de barragens de rejeitos são: método a montante, método a jusante e também o método de linha de centro.
A segurança da barragem depende de fatores construtivos (engenharia) e de sua operação e manutenção (administração). As barragens de rejeitos são extremamente importantes no processo de exploração mineral, pois uma atividade mineral sempre busca uma determinada substância ou mineral dentro de um maciço consolidado ou inconsolidado (solos). Assim, considerando um determinado volume minerado, haverá sempre uma grande quantidade de sobras, conhecidas dentro da atividade como rejeitos.
Nota-se que o termo rejeito na atividade de mineração não significa que essas sobras não tenham utilidades para a sociedade e sim que não fazem parte do objeto econômico maior da empresa de mineração. Na maioria dos processos minerários observa-se que não se trata de rejeitos e sim de resíduos conforme a Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Dentro dessa abordagem e considerando os eventos dantescos ocorridos nas barragens de Minas Gerais e de outros estados, muito se comenta sobre essa temática. Dessa forma, torna-se natural questionamentos sobre a atividade econômica de mineração e sua relação social e ambiental. Esses questionamentos inclusos numa definição simplista estão associados ao próprio conceito de sustentabilidade. Onde toda atividade de uma organização deve ser economicamente viável, socialmente justa e ecologicamente o mais correta possível.
O termo sustentabilidade, mesmo que se apresente inteligível para uma grande parcela da população, vem evoluindo, principalmente quando nossas ações promovem respostas negativas ao meio. Dessa forma, numa escala temporal de aproximadamente meio século, a proposição do termo tem auxiliado o desenvolvimento de toda sociedade. Por se tratar de um conceito relativamente novo ainda necessita de alinhamento, principalmente entre os agentes administrativos, gerenciais e operacionais. Esses agentes muitas vezes possuem a doutrina unívoca do lucro absoluto, o que atrapalha a modernização administrativa das atividades e também a interação das organizações com o meio em que estão inseridas.
Nesse escopo, a análise ambiental das atividades das organizações adquirem uma relevância maior para toda sociedade. A análise ambiental consiste numa série de estudos ambientais visando à identificação de cenários futuros e avaliação da situação atual do meio com ou sem a organização implantada. Essa análise baseia-se na relação da organização com meio ambiente, definida como aspecto ambiental. A organização e seus aspectos ambientais vão promover ao meio ambiente respostas positivas e negativas, que são conhecidos como impactos ambientais. Dessa forma, cabe aos profissionais que trabalham com meio ambiente gerir, dentro das organizações, os aspectos (processos que relacionam com o meio) e seus impactos positivos e negativos. Assim, um dos principais objetivos dos estudos ambientais está na prevenção da qualidade ambiental.
No Brasil existem vários instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). Dentre eles está a avaliação de impactos ambientais atrelada ao licenciamento e a revisão periódica de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras. Cabe ressaltar que a Política Nacional do Meio Ambiente e seus instrumentos são conquistas de toda sociedade e a sua aplicabilidade e manutenção fazem parte de nosso dever cívico. Dessa forma, discursos patrióticos para quem conduz a questão ambiental como algo secundário se apresentam evasivos.
A avaliação de impactos ambientais requer a participação popular consistente nas audiências públicas. Essas audiências constituem um momento de diálogo, onde a sociedade busca por meio do entendimento dos impactos negativos e positivos apresentados nos estudos ambientais descritos nos relatórios de impactos ambientais EIA/RIMAs atenuar as respostas negativas dos empreendimentos e otimizar e intensificar as oportunidades com os impactos positivos. Essas audiências proporcionam também trocas de informações com os administradores das organizações, realçando os elementos da cidadania plena e trabalhando as responsabilidades mútuas dos agentes sociais.
Acesse a notícia completa no site da Unesp.
Fonte: Admilson Irio Ribeiro, Unesp. Imagem: Rogério Alves/TV Senado – Wikimedea Commons.
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